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A Lei Geral e o ambiente das MPEs
 

Os valores definidos na Lei Geral serão periodicamente atualizados?
Resposta:
A Lei Geral, no § 1º do artigo 1º, atribui ao Comitê Gestor apreciar a necessidade de revisão dos valores expressos em moeda na Lei Geral. Entre outros, estão expressos em moeda na Lei a receita bruta e as compras governamentais.

Quem irá gerir a Lei Geral?
Resposta: O artigo 2º da Lei institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, composto por 2 representantes da Secretaria da Receita Federal e 2 da Secretaria de Receita Previdenciária, como representantes da União, 2 dos Estados e do Distrito Federal e 2 dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários relacionados à Lei Geral. O mesmo artigo define que para cuidar dos aspectos não-tributários, relacionados ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às MEs e EPPs será o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O Fórum tem por finalidade orientar e assessorar a formulação e coordenação da política nacional de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como acompanhar e avaliar a sua implantação. É composto pelos órgãos federais competentes e pelas entidades vinculadas ao setor, presidido e coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

A Lei Geral prevê alguma ação voltada à disseminação e fortalecimento da cultura empreendedora?
Resposta: Especificamente, não. Mas o conjunto de medidas aprovadas tem justamente essa finalidade, promover a melhoria do ambiente empreendedor em nosso país, apoiando os pequenos empreendimentos, diminuindo a informalidade, simplificando e reduzindo a carga tributária, desburocratizando e facilitando o acesso ao crédito, à justiça e à inovação, permitindo que as microempresas e empresas de pequeno porte ganhem competitividade, conquistem novos mercados e contribuam para o desenvolvimento, geração de trabalho e distribuição de renda em nosso país.

Existe previsão de incentivo para as Empresas Agropecuárias?
Resposta: Não especificamente, por já existir um tratamento diferenciado e favorecido para tributação e crédito agrícola, entre outros. No entanto, poderão se beneficiar das demais vantagens da Lei Geral, tais como: abertura, alteração e encerramento de empresas, apoio tecnológico, acesso ao crédito, incentivo às compras governamentais das MPEs, etc.

 
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