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A Lei Geral e sua implantação - transição
 

De que maneira os estados e municípios poderão potencializar os benefícios da Lei Geral?
Resposta:
Os estados e municípios poderão estruturar medidas de incentivo aos pequenos negócios, coma a criação de incubadoras e distritos industriais que respeitem a realidade das MPEs, melhoria de infra-estrutura para o transporte de produtos, medidas ambientais que garantam a sustentabilidade dos pequenos empreendimentos, apoio à formação de centros de pesquisas, de negócios, etc., convênio com entidades de ensino para capacitação da mão-de-obra local, fortalecimento da vocação local. Além disso, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior incentivará a criação de fóruns locais para a discussão de medidas de potencialização dos benefícios da Lei Geral.

Como os estados e municípios tratarão as MPEs que não fizerem a opção pelo sistema ou que puderam fazer a opção?
Resposta:
Os estados e municípios terão de adequar suas respectivas legislações. Nelas deverão considerar a possibilidade de algumas MEs e EPPs, por razões específicas, não quererem optar pelo Simples Nacional, ou mesmo aquelas MEs e EPPs que estarão vedadas de fazer a opção.

Quais os artigos da Lei que precisam ser regulamentados para o início dos benefícios?
Resposta:
Vários artigos precisarão ser regulamentados. Ocorre, no entanto, que a partir de sua publicação a Lei entra em vigor, (exceto o capítulo tributário, que vigorará a partir de 01 de julho de 2007), podendo, os órgãos e entidades dos três níveis de governo, iniciar os ajustes que entenderem necessários.

É possível setores específicos argüirem a inconstitucionalidade da Lei Geral a fim de também se beneficiarem dela? Existe o risco de fatos como este comprometer o início da vigência para 01/07/2007?
Resposta:
Riscos existem, entretanto, entendemos que o tempo fixado para o Simples Nacional (julho/2007) é suficiente para solucionar, tanto sob os aspectos técnicos (ajustes de sistemas) como políticos (compreensão pelos novos administradores estaduais), para que a lei entre em vigor no prazo, sem maiores problemas.

Os municípios serão obrigados a aprovar pela Câmara Municipal, até 1º. de julho de 2007, uma Lei Geral Municipal em consonância com o que dita a Lei Complementar 123/2006. Entretanto, a aprovação da Lei Geral Municipal não depende da regulamentação da parte tributária, que deverá ser feita pelo Comitê Gestor Nacional?
Resposta: A regulamentação da Lei Geral nos municípios deverá ocorrer até 14 de dezembro de 2007. O prazo de 1º. de julho refere-se ao capítulo tributário, que, de fato, depende de procedimentos a serem definidos pelo Comitê Gestor, que já começou a emitir as suas primeiras deliberações (acompanhe na Agência Sebrae de Notícias: http://asn.interjornal.com.br/noticia.kmf?noticia6129750&canal=208). Prefeitos e vereadores deverão receber um Guia com orientações e esclarecimentos relativos à implantação da Lei Geral Municipal.

A Lei Complementar 123/06, ao ditar as regras aos municípios sobre tributos de sua competência (ISS, taxas), principalmente no que diz respeito à sua arrecadação e diminuição de alíquotas, etc., não estaria ferindo os artigos da Constituição transcritos a seguir?
Art. 30 – Compete aos Municípios:
III – Instituir e arrecadar tributos de sua competência, bem como aplicar sua renda [...].
Art. 145 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I – Impostos.
Art. 151 – É vedada à União:
III – Instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios [...].

Resposta: Nas avaliações de impacto sobre a arrecadação municipal pela implantação da Lei Geral devem ser consideradas as novas empresas que serão formalizadas pela simplificação e pela diminuição de tributos. Nossa estimativa é de que haverá uma compensação, como ocorreu na ocasião da implantação do Simples Federal e, depois, no Simples Paulista.

 
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