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A Lei Geral e o conceito de MPE
 

Qual a definição de microempresa e de empresa de pequeno porte?
Resposta:
Conforme o disposto no artigo 3º da Lei Geral, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário individual devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - Microempresas: aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00;
II - Empresas de pequeno porte: aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite previsto será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.

 
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