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A Lei Geral e a burocracia de MPE
 

Quais são as vantagens para registrar, alterar, ou mesmo encerrar uma ME ou EPP na Lei Geral?
Resposta:
Tanto para abrir como manter ou mesmo encerrar uma empresa, a Lei Geral traz diversos avanços e vantagens para os empresários. Destaca-se o artigo 4°, que define que os órgãos das 3 esferas de governo deverão considerar a unicidade para registrar a empresa. Isto permitirá (na regulamentação) a sincronização de cadastro, ou seja, o empreendedor dá entrada dos papéis em um único órgão, e os papéis correm para outros órgãos e entidades nas 3 esferas, ficando o empreendedor dispensado de ir a diversos lugares e apresentar os mesmos documentos. Integra e compatibiliza procedimentos, evita duplicidade de exigências e garante a linearidade do processo. Destaca-se, ainda, o artigo 5° da Lei, o qual estabelece que os órgãos irão manter várias informações na internet facilitando pesquisas e consultas dos empreendedores, antes da abertura do negócio. Também o artigo 8°, que garante uma única entrada de dados e documentos pelo empreendedor. Outros pontos positivos para as MEs e EPsP são os artigos 10 e 11, que proíbem os órgãos e entidades de diversas exigências na abertura da empresa.

Lei Geral extingue e/ou reduz as licenças atuais para se abrir empresa?
Resposta:
A premissa de extinguir ou reduzir as licenças compete a cada órgão responsável, mesmo assim, a Lei traz importantes avanços e fixa novos princípios. No artigo 6°, por exemplo, sugere aos órgãos racionalizar e simplificar procedimentos, e, mais importante, determina, no parágrafo primeiro, que os órgãos vão vistoriar os estabelecimentos após iniciarem suas atividades, ou seja, termina a atual dificuldade que o empresariado encontra em abrir o negócio, assumir todos os custos para a manutenção do empreendimento e, durante vários meses, aguardar a obtenção da última licença, ficando, até então, impedido de iniciar suas atividades. Pelas novas regras, se o negócio representar baixo grau de risco, poderá ser aberto, vender, comprar, servir, produzir e durante os seus seis primeiros meses será vistoriado, sem necessidade de vistoria prévia.

A Lei Geral permite algum alvará de funcionamento provisório?
Resposta:
Segundo o artigo 7° da Lei, tão logo o estabelecimento consiga o registro, imediatamente os Municípios fornecerão um alvará de funcionamento provisório para dar início às atividades das MEs ou EPPs, e, de novo, termina a atual dificuldade que o empresariado encontra em abrir o negócio, assumir todos os custos para a manutenção do empreendimento e, durante vários meses aguardar a obtenção da última licença, ficando, até então, impedido de iniciar suas atividades. Pelas novas regras, se o negócio representar baixo grau de risco, poderá ser aberto, vender, comprar, servir, produzir e durante os seus seis primeiros meses será vistoriado, sem necessidade de vistoria prévia.

 
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