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A Lei Geral e assuntos específicos
 

Qual será a perda de recursos do "Sistema S" (Sesc-Senac; Sesi-Senai; Sest-Senat; Sebrae, etc.) decorrente da aprovação da Lei Geral?
Resposta:
As MEs e EPPs optantes do Simples atual (desde 1996) estão isentas desse recolhimento, e a Lei Geral mantém essa isenção. A ampliação do limite (alteração de R$ 1,2 para R$ 2,4 milhões o conceito de EPP) está em vigor desde a edição da chamada "MP do Bem", portanto, a aprovação da Lei Geral não gerará nenhum novo impacto de perda para o Sistema S decorrente da ampliação do limite. Perdas poderão advir dos novos setores, que atualmente pagam a contribuição e, ao optar pelo novo Simples Nacional, deixarão de contribuir. Esse impacto médio (dependentemente do porte e segmento de atuação) foi estimado pela FGV-SP como potencial de perdas de até 7% para as unidades do Sistema S. Pode ser entendido como a contribuição do Sistema S para que os empreendedores possam pagar menos.

A imprensa anunciou que o governo federal perderá R$ 5,4 bilhões de receitas com a aprovação da Lei Geral. É isso?
Resposta:
O Ministério da Fazenda estudou bastante a matéria e apoiou a aprovação da Lei Geral quando percebeu que a relação custo-benefício da Lei Geral é extremamente favorável ao desenvolvimento da economia. Os estudos da Receita Federal não foram e, ainda, não estão disponibilizados. A redução da informalidade provocará um aumento de base, ou seja, mais empresas pagando menores valores e - se ocorrer como ocorreu quando da implantação do Simples em 1996 - a Receita irá rapidamente arrecadar mais do que vinha arrecadando. E se tudo isto ainda estiver errado, poderíamos considerar ser esse preço o menor custo individual para a quantidade de empregos que serão gerados.

Existem avanços na área trabalhista?
Resposta:
A Lei Geral, em seus artigos 50 a 55, define vários avanços para simplificar as relações de trabalho, reduzindo custos dos empresários, sem perdas de direitos dos trabalhadores. Destacamos o artigo 55: a fiscalização passa a ser orientativa (e não punitiva, como atualmente é).

Como ficou a situação do depósito recursal (área trabalhista)?
Resposta:
Houve uma tentativa das entidades de apoio às MPEs em reduzir o valor desses depósitos recursais, entretanto, não passou pela aprovação do Congresso.

Como ficam os tributos dos escritórios de contabilidade?
Resposta:
Terão por base a tabela definida no anexo V. O INSS não está incluso e será pago de forma adicional à tabela. O anexo V também define alíquotas diferentes de recolhimento, em função da relação salário/receita.

O que é o PL da RedeSim?
Resposta:
Trata-se de projeto de lei, já em trâmite no Congresso Nacional, que define vários avanços para reduzir a burocracia, exatamente nos termos, e já regulamentando a Lei Geral. Destaque especial para a sincronização de cadastros entre as esferas de governo, ou seja, a criação de metodologia que, sob o ponto de vista do empresariado, haverá apenas uma única identidade e código para cada empresa (substituindo a necessidade de uso da inscrição municipal, estadual, CNPJ e outros, por exemplo, ao preencher uma nota fiscal).

 
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