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Para operações de Comércio Exterior, qual o tratamento diferenciado oferecido às MPEs? Resposta: No que diz respeito ao apoio creditício às operações de comércio exterior, as microempresas e empresas de pequeno porte serão enquadradas segundo os parâmetros do Mercosul, além de contar com todo o conjunto de benefícios elencados na pergunta anterior. Em relação à apuração dos tributos, as receitas de exportação serão destacadas e isentas de alguns tributos, reduzindo assim, a base de cálculo do imposto mensal devido.
A microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) terão preferência nos processos licitatórios? Resposta: Sim. A ME e a EPP terão preferência nos processos públicos de licitação. Entre essas vantagens, podemos citar:
a) Nas contratações públicas da União, dos Estados e dos Municípios, a Administração Pública poderá realizar processo licitatório:
a1) destinado exclusivamente à participação de MEs e EPPs nas contratações, cujo valor seja de até R$ 80.000,00;
a2) em que seja exigido dos licitantes a subcontratação de ME ou de EPP, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% do total licitado;
a3) em que se estabeleça cota de até 25% do objeto para a contratação de MEs e EPPs, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível.
b) Nas licitações públicas a comprovação de regularidade fiscal das MEs e das EPPs somente será exigida na assinatura do contrato.
c) A ME e a EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Neste caso, a pequena empresa terá 2 dias úteis para apresentar a regularidade.
d) Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. |